Na última segunda-feira (10/02/2025), a Revista Consultor Jurídico publicou texto do sócio João Otávio Terceiro Neto, em coautoria com Leonardo Carneiro da Cunha e Roberto Paulino de Albuquerque Junior.

O artigo trata da rescisão do contrato de permuta no local pelo inadimplemento da incorporadora e esclarece como o proprietário do terreno e os adquirentes de unidades do condomínio são afetados pelo descumprimento contratual, à luz da jurisprudência do STJ.

O texto está disponível no ConJur: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/resolucao-da-permuta-no-local-pelo-inadimplemento-do-incorporador-reflexos-materiais-e-processuais-sobre-os-adquirentes/.